Vamos apoiar esta iniciativa do Deputado, que vem de encontro à nossa luta contra a exploração dos animais.
Proibir a venda ambulante de animais, fecha uma importante torneira da venda ilegal de animais, feitas em estacionamentos de supermercados, em praças, em vias públicas, que tanto deploramos.
Pelo bem dos animais, devemos apoiar este PL do Deputados Rasca.
Vamos acompanhar e aguardar o momento certo de fazer o nosso corpo a corpo com os Deputados do Paraná.
Conheça o Projeto:
PROJETO DE LEI Nº 885/2011
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ DECRETA:
Súmula: Altera a redação da Lei nº. 14.037 de 20 de
março de 2003, Código Estadual de Proteção aos
Animais, conforme especifica.
Art. 1º A Lei nº 14.037 de 20 de março de 2003, Código Estadual de Proteção
aos Animais, fica alterada da seguinte forma:
O Inciso V do Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º...
V - exercer a venda ambulante de animais;
O Art. 10º da Lei nº. 14.037, de 20 de março de 2003, fica acrescido de 2 (dois)
parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 10º...
“§ 1º. fica vedado o uso de tração animal no perímetro urbano central dos
municípios do Estado do Paraná, com população superior a vinte mil
(20.000) habitantes.
§ 2º. Os veículos e instrumentos agrícolas ou industriais, são obrigados a
portar recipiente próprio destinado à hidratação e alimentação adequada
dos animais.”
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